Em nome da Sociedade Criacionista Brasileira (SCB), tendo em vista numerosas indagações que lhe têm sido dirigidas a respeito de sua presumível absorção pela Divisão Sul-Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia, venho a público para esclarecer que a SCB permanece exatamente como foi originalmente instituída com personalidade jurídica, em conformidade com o que estabelece seu próprio Estatuto, que reza:

Art. 1º – A SOCIEDADE CRIACIONISTA BRASILEIRA, é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza educativa e cultural, doravante sempre designada SCB, regida e administrada pelo presente Estatuto e a vigente legislação brasileira pertinente.

§ 1º – A SCB foi constituída como pessoa jurídica em doze de agosto de dois mil, tendo seu Estatuto original registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do 1º Ofício de Brasília – Cartório Marcelo Ribas, sob nº 00005659, Livro A-11, em nove de outubro de dois mil (09/10/2000), estando as posteriores alterações e modificações protocoladas e arquivadas no mesmo registro por microfilme sob nº 00055970, em data de sete de janeiro de dois mil e quatro (07/01/2004) e nº 00074427, em data de vinte seis de fevereiro de dois mil e sete (26/02/2007), em nº 108868 em data de catorze de julho de dois mil e doze (14/07/2012), e em nº 131352 em data de vinte e dois de novembro de dois mil e quinze (22/11/2015) e da última alteração ocorrida em data de dois de dezembro de dois mil e dezessete (02/12/2017).

§ 2º – A personalização como entidade jurídica veio completar e consolidar os esforços e a persistência na defesa dos ideais da Sociedade que, nas últimas quatro décadas vinha atuando sem haver se estruturado corporativamente, promovendo os seus ideais e objetivos, notadamente através da publicação da Folha Criacionista, revista periódica semestral, que em 2000 já alcançava 62 números. Nessa sua atuação a entidade distribuiu mais de uma dezena de publicações outras, versando sobre pesquisas bíblicas à luz da ciência moderna, tendo efetuado ainda diversas traduções de livros editados no exterior e que foram inseridos nos programas editoriais de instituições universitárias com as quais manteve parceria. Em sua atuação desde 1972, a entidade participou ativamente também de numerosos encontros, congressos, simpósios e reuniões congêneres, versando sobre a controvérsia entre o Criacionismo e o Evolucionismo.

Art. 2º – A SCB terá sede e foro na cidade de Brasília, D.F., à SHIN CA – 1, Lote A, Bloco A, Sala 122 – Shopping Deck Norte, Lago Norte, CEP: 71503-501, sendo sua existência por prazo indeterminado.

Esclareço, ainda, que o Presidente da SCB eleito para o triênio de 2018-2020, Dr. Marcos Natal de Souza Costa, também aceitou o convite que lhe foi feito para exercer o cargo de Diretor para a América do Sul do Geoscience Research Institute (GRI), entidade norte-americana de pesquisas científicas ligada à Conferência Geral da Igreja Adventista do Sétimo Dia, o que certamente proporcionará a intensificação dos contatos entre a SCB e o GRI, os quais já vinham sendo mantidos mesmo anteriormente à própria institucionalização da SCB no ano de 2000. O Dr. Marcos Natal de Souza Costa exercerá essas suas novas funções na Divisão Sul-Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em Brasília, cidade em que também está situada a sede da SCB.

Informo que a SCB continuará mantendo seus amigáveis e profícuos contatos que sempre manteve com todas as entidades congêneres no Brasil e no exterior, tais como a Associação Brasileira de Pesquisa da Criação, a Creation Research Society, o Institute for Creation Research, a Answer in Genesis e a Science Research Foundation, dentre numerosas outras.

A vinculação de quaisquer membros da Diretoria da SCB com quaisquer outras entidades, tanto no passado como no presente, não significou nem significa que a SCB tenha sido ou passe a ser por elas absorvida, deixando de ter sua personalidade jurídica própria.

Aproveito a oportunidade para agradecer a todas as entidades que foram citadas – com destaque para a Divisão Sul-Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia que instituiu o Consórcio Criacionista Adventista, com a participação da SCB – o apoio que, de longa data, tem sido dado à SCB, sob formas diversas, para levar avante o seu trabalho de divulgar o Criacionismo já durante quarenta e cinco anos.

Brasília, 22 de março de 2018.

Ruy Carlos de Camargo Vieira
Presidente do Conselho Consultivo da SCB