Súmula da ata da assembleia de organização e constituição da Sociedade Criacionista Brasileira, efetuada em 12 de agosto de 2000

Dentro das iniciativas da Sociedade Criacionista Brasileira para comemorar os seus quase 30 anos de início de atividades, destaca-se a de sua organização e constituição como pessoa jurídica de direito privado, permanecendo como entidade sem fins lucrativos. Com essa finalidade, foram mantidos contactos preliminares com as pessoas que, de longa data têm dado seu apoio para o desenvolvimento de nossas atividades, e foi convocada para o dia 12 de agosto do ano 2000 uma Assembleia em Brasília para formalizar devidamente essa iniciativa. Nessa ocasião, o Presidente, Prof. Ruy Carlos de Camargo Vieira, assumiu a palavra esclarecendo que a Assembleia tinha como objetivo principal a criação, organização e a instalação de uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza educativa e cultural com a denominação de SOCIEDADE CRIACIONISTA BRASILEIRA, tendo como objetivos sugerir, promover, coordenar e executar atividades editoriais, com publicações, traduções, projetos e ações nas áreas educacional, cultural, científica e tecnológica, divulgando evidências resultantes de pesquisas próprias e de outrem, que apoiem a tese da existência de planejamento, propósito e desígnio em todos os campos da natureza observável, em contraposição à tese do mero acaso mecanicista. Fez também um relato histórico dos fatos e antecedentes, destacando que a formalização da criação da pessoa jurídica da SOCIEDADE coroava, consagrava e consolidava os esforços, a persistência e a dedicação na defesa dos objetivos da SOCIEDADE, nas últimas três, e já quase quatro décadas. Destacou que a entidade, sem haver se estruturado corporativamente, vinha atuando desde 1972, notadamente através da publicação da Folha Criacionista, uma publicação semestral, que já alcançava o seu número 62, e de mais de uma dezena de publicações outras, versando sobre pesquisas bíblicas à luz da ciência moderna, e sobre a obra inédita de um dos primeiros criacionistas brasileiros – Guilherme Stein Jr. – que se destacou pelas suas pesquisas no campo da origem comum das línguas e das religiões. Nesta sua atuação, a entidade efetuou também diversas traduções de livros editados no exterior, cujos direitos autorais lhe foram repassados, e que foram inseridos nos programas editoriais de instituições universitárias com as quais manteve parceria. Destacou também a organização de um apreciável acervo de publicações periódicas e livros editados por associações congêneres, e de recursos audiovisuais de diversos tipos, incluindo fitas de vídeo de sua própria confecção, e de modelos didáticos ilustrativos. Os presentes, por votação unânime, deliberaram fundar, organizando como pessoa jurídica de direito privado, a SOCIEDADE CRIACIONISTA BRASILEIRA, a ser regida e administrada pelo Estatuto logo a seguir aprovado, cujo resumo é apresentado a seguir.

De conformidade com o Estatuto aprovado, a Assembleia elegeu e empossou a primeira Diretoria, para o triênio de 2000-2003, tendo a Assembleia seguinte, reeleito para o período de 2003-2006 a mesma Diretoria composta por:

Presidente: Ruy Carlos de Camargo Vieira;
Vice Presidente e Diretor Executivo: Rui Corrêa Vieira;
Secretário: Rubens Crivellaro;

As respectivas Assembleias seguintes elegeram para os triênios 2006-2009, 2009-2012, 2012-2015 e de 2015-2017 a mesma Diretoria composta por:

Presidente: Ruy Carlos de Camargo Vieira;
Vice: Presidente: Rubens Crivellaro;
Secretário: Hipólito Gadelha Remígio;
Diretor Executivo: Rui Corrêa Vieira;

Na última Assembleia foi votado a alteração da Diretoria para o triênio 2018 a 2020, composta por:

Presidente: Marcos Natal de Souza Costa
Primeiro Vice-Presidente: Cezar Degraf Matheus
2º Vice-Presidente – Michelson Borges
Diretor-Secretário – Hipólito Gadelha Remígio
Diretor-Executivo – Rui Corrêa Vieira

Assinaram a Ata da Assembleia em sua fundação cerca de cinqüenta e nove sócios fundadores, de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro.

Veja o Estatuto aprovado na última Assembleia de 02/12/2017

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